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Jurisprudência


TJDF APC - 935684-20130310245925APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR - NULIDADE - RECONHECIMENTO - INOBSERVÂNCIA - ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REQUISITOS - ART. 458, I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.NÃO CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO AUTOR POR 30 DIAS HIPÓTESE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III DO CPC. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A sentença proferida sem a devida observância do requisito da fundamentação impossibilita a apreciação da matéria de fundo. A motivação das decisões judiciais deve ser a mais completa e individualizada possível, nos termos do inciso II do artigo 458 do CPC, o que não ocorreu na hipótese dos autos..(Acórdão n.712849, 20120111995380APC, Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/09/2013, Publicado no DJE: 23/09/2013. Pág.: 123); 2. Se a sentença recorrida não atendeu aos comandos normativos elencados na legislação processual civil (art. 458, II) e da Constituição da República (art. 93, IX), impõe-se sua cassação. No caso, a sentença não observou o mandamento constitucional de que todos os julgamentos deverão ser fundamentados 3. A extinção por abandono da causa exige a observância de dupla intimação quanto à determinação de promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte autora e de seu advogado via DJe., o que também não ocorreu no caso em análise. 4. Recurso conhecido, preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença Cassada.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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