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Jurisprudência


TJDF APC - 935698-20140111160039APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MANDATO. ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO MANDANTE PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS. CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO PELO MANDATÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA DOS DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO RÉU, DOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Comprovado que o réu descumpriu as obrigações do mandato, atrasando ou omitindo o pagamento de impostos, contas bancárias, taxas condominiais e outras despesas e deixando de repassar alugueis recebidos durante a administração dos imóveis do requerente, causando prejuízos patrimoniais delimitados em planilha contábil, e, por outro lado, não tendo havido demonstração, pelo requerido, de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do demandante, impossibilita-se a reforma da sentença no ponto em que reconhece a procedência integral do pedido de indenização por danos materiais. 2. O mero inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais, cabendo ao postulante da indenização demonstrar a existência de outros fatos, que somados ao descumprimento dos devedores do contratante, comprovem a ofensa aos direitos da personalidade. 3. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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