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Jurisprudência


TJDF APC - 935826-20160310039755APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, CPC. REQUISITOS. SÚMULA Nº 240. RELAÇÃO PROCESSUAL PERFECTIBILIZADA. INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 240 DO STJ. NEC Para extinção do processo por abandono, faz-se necessário o atendimento de três requisitos: a intimação pessoal do autor e de seu procurador, além do requerimento do réu (Súmula nº 240 do STJ). Perfectibilizada a relação processual, com o comparecimento do réu ao processo, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa, mister se faz a sua intimação, nos termos do enunciado da Súmula 240, do STJ, para manifestar a anuência com a extinção do feito por abandono de causa do autor. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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