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Jurisprudência


TJDF APC - 935848-20150110840152APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET/SCAN. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. PROVA. QUANTUM. Nos termos do enunciado nº 469 de sua súmula: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal, de tal sorte que as empresas privadas que se dispõem a desempenhar tal tarefa deverão fazê-lo da melhor maneira possível, de modo a possibilitar uma prestação integral e satisfatória aos seus segurados. Uma vez constatado pelo médico responsável pelo tratamento da paciente a necessidade da realização do exame PET/SCAN, não se mostra razoável submeter a paciente ao risco de sofrer conseqüências irreversíveis, ocasião em que de qualquer forma a ré terá que arcar com os custos do tratamento Se em virtude do inadimplemento ficar evidenciada a ocorrência de violação a quaisquer dos direitos de personalidade da parte lesada, é cabível a indenização por dano moral. Para a condenação por dano moral faz-se necessária a prova do fato que o gerou e não a comprovação do dano em si. O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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