TJDF APC - 935860-20120810075418APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. POSSE. ESBULHO. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO VÁLIDO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA COMPLEMENTAÇÃO. Deve-se aplicar o Princípio da Complementação na hipótese em que o acolhimento dos embargos de declaração implica modificação da decisão embargada. Nessa situação, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação. Não há falar em preclusão consumativa, tampouco há necessidade de se recolher novo preparo, tendo em vista que o segundo recurso de apelação consiste, tão somente, em complemento do primeiro. A Assembléia Geral Ordinária que definiu os critérios e prazos para o recadastramento de unidades condominiais do Estância Quintas da Alvorada já foi considerada válida e legítima por esta Corte de Justiça. A ação de reintegração é uma tutela possessória que visa à recuperação da posse na hipótese de ocorrência do esbulho, isto é, a perda da posse. Como tutela possessória, somente é cabível se aquele que a pleiteia era justo possuidor do bem. Ademais, a ação de reintegração de posse deve ser proposta em face daquele que é o atual possuidor. Segundo dispõe o art. 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.. Veja-se que o próprio Código Civil expressa que a posse é uma situação fática, e não somente jurídica. É adotada em nosso ordenamento jurídico a Teoria da Asserção, por meio da qual as condições da ação são analisadas com base apenas nas afirmações do autor. Havendo uma cognição mais aprofundada, a verificação da falta de legitimidade implica sentença com resolução de mérito por rejeição ao pedido do autor. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. POSSE. ESBULHO. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. RECADASTRAMENTO VÁLIDO. ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA COMPLEMENTAÇÃO. Deve-se aplicar o Princípio da Complementação na hipótese em que o acolhimento dos embargos de declaração implica modificação da decisão embargada. Nessa situação, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação. Não há falar em preclusão consumativa, tampouco há necessidade de se recolher novo preparo, tendo em vista que o segundo recurso de apelação consiste, tão somente, em complemento do primeiro. A Assembléia Geral Ordinária que definiu os critérios e prazos para o recadastramento de unidades condominiais do Estância Quintas da Alvorada já foi considerada válida e legítima por esta Corte de Justiça. A ação de reintegração é uma tutela possessória que visa à recuperação da posse na hipótese de ocorrência do esbulho, isto é, a perda da posse. Como tutela possessória, somente é cabível se aquele que a pleiteia era justo possuidor do bem. Ademais, a ação de reintegração de posse deve ser proposta em face daquele que é o atual possuidor. Segundo dispõe o art. 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.. Veja-se que o próprio Código Civil expressa que a posse é uma situação fática, e não somente jurídica. É adotada em nosso ordenamento jurídico a Teoria da Asserção, por meio da qual as condições da ação são analisadas com base apenas nas afirmações do autor. Havendo uma cognição mais aprofundada, a verificação da falta de legitimidade implica sentença com resolução de mérito por rejeição ao pedido do autor. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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