TJDF APC - 935887-20130111276400APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. HIPOTESES NÃO CONFIGURADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS. DESARAZOADOS. DIMINUIÇÃO. A hipótese do inciso IV do artigo 9º da Lei do Inquilinato somente se mostra configurada quando os reparos exigem a saída do locatário do bem ou, então, sua não concordância em nele permanecer enquanto os ajustes são realizados. Esta necessidade, porém, não restou apurada nos autos. A matéria suscitada em Embargos de Declaração e posterior Apelação, sem que tenha sido anteriormente deduzida pela parte, constitui inovação recursal, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de supressão de instância. De acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados os critérios do § 3º do mesmo dispositivo. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido parcialmente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. HIPOTESES NÃO CONFIGURADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS. DESARAZOADOS. DIMINUIÇÃO. A hipótese do inciso IV do artigo 9º da Lei do Inquilinato somente se mostra configurada quando os reparos exigem a saída do locatário do bem ou, então, sua não concordância em nele permanecer enquanto os ajustes são realizados. Esta necessidade, porém, não restou apurada nos autos. A matéria suscitada em Embargos de Declaração e posterior Apelação, sem que tenha sido anteriormente deduzida pela parte, constitui inovação recursal, o que não se admite no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de supressão de instância. De acordo com o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados os critérios do § 3º do mesmo dispositivo. Recurso do réu desprovido. Recurso do autor provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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