TJDF APC - 935907-20110111347293APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUIOSQUE EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DETERMINADA EM ORDEM JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE DO ATO DEMOLITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constantes nos autos para decidir, na forma do artigo 130 do CPC/73. 2 - No caso dos autos, a desocupação e a demolição de quiosque pertencente ao Apelante foram realizadas em cumprimento a ordem judicial exarada em sede de Ação Civil Pública em que se apurou a irregularidade de ocupação de áreas públicas, não havendo de se perquirir acerca da existência de ilegalidade ou desproporcionalidade em ato administrativo dos Apelados, porque a ordem adveio de determinação judicial, e não do exercício da autotutela administrativa. Importante destacar que o Apelante foi Réu na Ação Civil Pública em que a determinação de demolição foi exarada, sem, contudo, apresentar contestação, a despeito de ter sido citado, motivo pelo qual não há razão para afirmar o desconhecimento dos motivos da demolição.Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE ATO DEMOLITÓRIO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUIOSQUE EM ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO DETERMINADA EM ORDEM JUDICIAL ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE DO ATO DEMOLITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Magistrado é o destinatário das provas, restando-lhe assegurado que rejeite pedido de produção de provas que repute inúteis ao deslinde da controvérsia, quando entender suficiente o acervo fático-probatório constantes nos autos para decidir, na forma do artigo 130 do CPC/73. 2 - No caso dos autos, a desocupação e a demolição de quiosque pertencente ao Apelante foram realizadas em cumprimento a ordem judicial exarada em sede de Ação Civil Pública em que se apurou a irregularidade de ocupação de áreas públicas, não havendo de se perquirir acerca da existência de ilegalidade ou desproporcionalidade em ato administrativo dos Apelados, porque a ordem adveio de determinação judicial, e não do exercício da autotutela administrativa. Importante destacar que o Apelante foi Réu na Ação Civil Pública em que a determinação de demolição foi exarada, sem, contudo, apresentar contestação, a despeito de ter sido citado, motivo pelo qual não há razão para afirmar o desconhecimento dos motivos da demolição.Agravo Retido desprovido. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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