TJDF APC - 935932-20140111275438APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE CATARATA. PERDA DE VISÃO. HOSPITAL FORNECEDOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 14 DO CDC. SERVIÇO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização decorrente da perda da visão de um dos olhos pela Autora, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa hospitalar fornecedora de serviços oftalmológicos prestou serviço adequado e indicado ao caso da paciente, o que se apurou mediante perícia médica realizada nos autos. Assim, não há que se falar em responsabilização do hospital, porquanto incidente a causa excludente de responsabilidade objetiva prevista no § 3º, inciso I, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA DE CATARATA. PERDA DE VISÃO. HOSPITAL FORNECEDOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCISO I DO § 4º DO ARTIGO 14 DO CDC. SERVIÇO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. Mantém-se a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de indenização decorrente da perda da visão de um dos olhos pela Autora, tendo em vista que restou comprovado nos autos que a empresa hospitalar fornecedora de serviços oftalmológicos prestou serviço adequado e indicado ao caso da paciente, o que se apurou mediante perícia médica realizada nos autos. Assim, não há que se falar em responsabilização do hospital, porquanto incidente a causa excludente de responsabilidade objetiva prevista no § 3º, inciso I, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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