TJDF APC - 935934-20130910292893APC
União estável. Comunhão parcial. Partilha. Imóvel financiado. Uso exclusivo. Alugueis. Bem móvel. Instrumento de trabalho. Dívidas. Nulidade da sentença. 1 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - O Juiz é livre para formar a sua convicção, devendo indicar na decisão as razões que lhe formaram o convencimento. Não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos ou provas trazidas pelas partes, desde que exponha as razões que o levaram a decidir de determinada forma. 3 - Os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados na proporção de 50% para cada convivente, assim como as dívidas. 4 - Caso um dos companheiros pretenda assumir, de forma exclusiva, os direitos e obrigações relativas a imóvel objeto de promessa de compra e venda, é possível que esse pague o valor referente à meação do outro, correspondente à metade do valor pago durante a convivência. 5 - O convivente que, com o fim da união estável, continuar pagando as parcelas do preço do imóvel não é obrigado a pagar alugueis ao outro. 6 - Apelação não provida.
Ementa
União estável. Comunhão parcial. Partilha. Imóvel financiado. Uso exclusivo. Alugueis. Bem móvel. Instrumento de trabalho. Dívidas. Nulidade da sentença. 1 - Não se confunde decisão contrária à pretensão da parte com negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa. O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão seja fundamentada, não que seja correta na sua fundamentação e na solução das questões de fato e de direito. 2 - O Juiz é livre para formar a sua convicção, devendo indicar na decisão as razões que lhe formaram o convencimento. Não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos ou provas trazidas pelas partes, desde que exponha as razões que o levaram a decidir de determinada forma. 3 - Os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados na proporção de 50% para cada convivente, assim como as dívidas. 4 - Caso um dos companheiros pretenda assumir, de forma exclusiva, os direitos e obrigações relativas a imóvel objeto de promessa de compra e venda, é possível que esse pague o valor referente à meação do outro, correspondente à metade do valor pago durante a convivência. 5 - O convivente que, com o fim da união estável, continuar pagando as parcelas do preço do imóvel não é obrigado a pagar alugueis ao outro. 6 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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