TJDF APC - 935938-20140110474959APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DA EMISSÃO DE CADA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação monitória, incide a exceção prevista nos artigos 405 e 398 ambos do Código Civil. Ou seja, tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada dívida. A saber, da data de emissão de cada cártula. 2. Com efeito, no caso posto, não prevalece a regra geral constante do art. 405 do Código Civil, segundo o qual contam-se os juros de mora desde a citação inicial. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DA EMISSÃO DE CADA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação monitória, incide a exceção prevista nos artigos 405 e 398 ambos do Código Civil. Ou seja, tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada dívida. A saber, da data de emissão de cada cártula. 2. Com efeito, no caso posto, não prevalece a regra geral constante do art. 405 do Código Civil, segundo o qual contam-se os juros de mora desde a citação inicial. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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