main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 935938-20140110474959APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA. INCIDÊNCIA DA EMISSÃO DE CADA CÁRTULA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de ação monitória, incide a exceção prevista nos artigos 405 e 398 ambos do Código Civil. Ou seja, tratando-se de obrigação positiva e líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada dívida. A saber, da data de emissão de cada cártula. 2. Com efeito, no caso posto, não prevalece a regra geral constante do art. 405 do Código Civil, segundo o qual contam-se os juros de mora desde a citação inicial. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão