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Jurisprudência


TJDF APC - 935954-20140111967372APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015). 2. O fato de o juízo de primeiro grau ter julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais com fundamento na cláusula penal e não em lucros cessantes não caracteriza o julgamento extra petita. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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