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Jurisprudência


TJDF APC - 935963-20111110071759APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO/PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I - RECURSO DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ENQUADRAMENTO FÁTICO E APORTE PROBATÓRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO ARRENDADO SEM AQUIESCÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO OBRIGACIONAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO APELADO. MÁ-FÉ DO RÉU AO RETIRAR VEÍCULO DO DEPÓSITO DO DETRAN/DF. ESBULHO DA POSSE DO APELANTE. NÃO CABIMENTO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL AO ARRENDANTE PROPRIETÁRIO. CONVERSÃO DO PREJUÍZO EM PERDAS E DANOS. ART. 921, DO CPC. NÃO CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL E PSICOLÓGICO. II - RECURSO DO RÉU. DANOS MORAIS. TRANSTORNOS QUE VÃO ALÉM DO MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. É fato comprovado nos autos que o apelante/réu não cumpriu o contrato da forma como foi estabelecido pelas partes. Assim é inegável a sua responsabilidade pelo não cumprimento do avençado. É que a boa-fé objetiva deve permear sobre todos os contratos. O art. Art. 422 do Código Civil dispõe que:Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, com em sua execução, os princípios de probidade e boa fé. 2. Ausente a prova cabal acerca do nexo de causalidade entre o momento e em que condições o bem foi entregue ao requerido e as despesas com avarias do veículo e as multas aplicadas, não se desincumbindo o autor de seu ônus probatório, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial. 3. As provas carreadas aos autos são insuficientes para provar os fatos alegados na petição inicial, haja vista que o autor/recorrente apresentou apenas um único documento sem força probatória. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor/recorrente provar os fatos constitutivos do seu direito. 4. Não há falar em dano moral, justamente por inexistir situação constrangedora ou vexatória capaz de ensejar ofensa a direitos da personalidade. Ao fim e ao cabo, o direito não pode contemplar a atitude daquele que contribuiu decisivamente para a formação da situação da qual sustenta a existência de dano moral. 5. Incabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral se o autor não logrou êxito em comprovar os fatos que fundamenta sua pretensão. APELAÇÕES. CONHECIDOS OS RECURSOS. NEGADOPROVIMENTO para manter a r. sentença recorrida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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