TJDF APC - 936030-20150110787385APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº6.194/74. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. 1.Comprovado a existência do dano e do nexo casual entre o acidente e a lesão, o requerente faz jus à indenização do seguro DPVAT nos moldes da Lei 6.194/74 e súmula 474. 2. Seguro DPVAT, o termo inicial para incidência da correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, qual seja, a partir do acidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº6.194/74. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 DO STJ. 1.Comprovado a existência do dano e do nexo casual entre o acidente e a lesão, o requerente faz jus à indenização do seguro DPVAT nos moldes da Lei 6.194/74 e súmula 474. 2. Seguro DPVAT, o termo inicial para incidência da correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, qual seja, a partir do acidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. A correção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
29/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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