TJDF APC - 936031-20140111447994APC
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO FUNDAMENTADO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE DECISÃO. VÍCIO DE LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Deve ser conhecido o recurso que apresenta, ainda que de maneira sucinta, os fundamentos para o pedido formulado. 2. Não cabe ao poder judiciário adentrar no mérito dos atos judiciais, limitando-se ao controle da legalidade e à razoabilidade do uso do poder discricionário. 3. Observado que o processo administrativo atendeu aos preceitos legais, oportunizando à parte o exercício do contraditório e da ampla defesa, não existem razões para a sua anulação. 4. A multa fixada pela administração pública, com fundamentada motivação, sem evidente desproporcionalidade, não pode ser alterada pelo Poder Judiciário. 5. Recurso conhecido. Preliminar de inadmissibilidade rejeitada. Negado provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO FUNDAMENTADO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE DECISÃO. VÍCIO DE LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Deve ser conhecido o recurso que apresenta, ainda que de maneira sucinta, os fundamentos para o pedido formulado. 2. Não cabe ao poder judiciário adentrar no mérito dos atos judiciais, limitando-se ao controle da legalidade e à razoabilidade do uso do poder discricionário. 3. Observado que o processo administrativo atendeu aos preceitos legais, oportunizando à parte o exercício do contraditório e da ampla defesa, não existem razões para a sua anulação. 4. A multa fixada pela administração pública, com fundamentada motivação, sem evidente desproporcionalidade, não pode ser alterada pelo Poder Judiciário. 5. Recurso conhecido. Preliminar de inadmissibilidade rejeitada. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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