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Jurisprudência


TJDF APC - 936155-20140110934188APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRAZO DE TOLERÂNCIA E INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RETROATIVA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. I. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulos da sentença que vão ao encontro da pretensão do recorrente. II. A resolução contratual opera efeitos retroativos e, por conseguinte, importa na restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. III. As perdas e danos, quando se trata de hipótese resolutiva, só podem compreender o prejuízo que o contratante experimentou por ter celebrado o contrato, ou seja, o prejuízo calcado no denominado interesse negativo. IV. Não é juridicamente concebível a existência de lucros cessantes, consistentes na privação do imóvel adquirido, quando a execução do contrato é descartada pelo próprio adquirente ao optar pela resolução. V. Não se pode conferir ao promitente comprador que opta pela resolução do contrato e que, logicamente, não pagou o preço do imóvel, a percepção de lucros cessantes que estão adstritos à sua titularidade. VI. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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