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Jurisprudência


TJDF APC - 936160-20110130085920APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.MULTA DO ART. 475-J DO CPC. MATÉRIA ATINENTE À FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REPORTAGEM SOBRE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA. IDENTIDADE DA CRIANÇA NÃO PRESERVADA. DIREITO DE INFORMAÇÃO EXERCIDO ABUSIVAMENTE. INFRAÇÃO AO ARTIGO 247 DA LEI 8.069/90 CONFIGURADA.SENTENÇA MANTIDA. I. Tipifica-se a infração capitulada no artigo 247 da Lei 8.069/90 na hipótese em que a matéria jornalística divulga nome, ato ou documento de procedimento de apuração de ato infracional atribuído a criança ou adolescente. II. Extrapola o leito da legalidade reportagem que, ao noticiar investigação policial de tráfico ilícito de entorpecentes, aponta o envolvimento de criança no contexto criminoso e fornece dados suficientes para sua identificação pela comunidade local. III. De acordo com a inteligência dos artigos 162, § 1º, e 458, inciso III, do Código de Processo Civil, o dispositivo da sentença definitiva deve ficar restrito ao julgamento da lide. IV. É processualmente ineficaz a menção, no dispositivo da sentença, do termo a quo para o recolhimento da multa decorrente da infração administrativa e incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, matérias adstritas à etapa de cumprimento do julgado. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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