main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 936191-20140111029952APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo a súmula 306 do STJ os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 2 - Conforme o entendimento predominante no STJ o advogado apenas faz jus aos honorários de sucumbência após a compensação, caso houver saldo remanescente, o que não é o caso dos autos. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão