TJDF APC - 936194-20130111349849APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. ARTRITE REUMATÓIDE. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA. PREVISÃO NAS LISTAS DA ANS E DO SUS. NEGATIVA INFUNDADA. DETERMINAÇÃO DE COBERTURA. SENTENÇA CONFIRMADA. Injustificável se afigura a recusa da operadora de seguro saúde em custear o procedimento terapêutico recomendado à segurada, afirmando tratar-se de medicação de uso domiciliar, bem assim não contemplada em lista restritiva que integra o contrato, haja vista que a Terapia Imunobiológica para Artrite Reumatóide é prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como Procedimento Clínico Ambulatorial e Hospitalar, havendo sido também incorporada ao SUS para o tratamento da patologia em tela mediante a publicação da Portaria SCTIE - MS n.º 24, de 10 de setembro de 2012. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. ARTRITE REUMATÓIDE. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA. PREVISÃO NAS LISTAS DA ANS E DO SUS. NEGATIVA INFUNDADA. DETERMINAÇÃO DE COBERTURA. SENTENÇA CONFIRMADA. Injustificável se afigura a recusa da operadora de seguro saúde em custear o procedimento terapêutico recomendado à segurada, afirmando tratar-se de medicação de uso domiciliar, bem assim não contemplada em lista restritiva que integra o contrato, haja vista que a Terapia Imunobiológica para Artrite Reumatóide é prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como Procedimento Clínico Ambulatorial e Hospitalar, havendo sido também incorporada ao SUS para o tratamento da patologia em tela mediante a publicação da Portaria SCTIE - MS n.º 24, de 10 de setembro de 2012. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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