TJDF APC - 936198-20110110570454APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, que se opera in re ipsa (Enunciado nº 83/STJ). 2 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar o ofendido pelo sofrimento suportado. Não pode servir como fonte de enriquecimento sem causa, mas deve ser razoável, justo e equitativo a ponto de desmotivar a reincidência da conduta pelo infrator. 3 - Havendo sucumbência recíproca e equivalente, é devida a condenação de ambas as partes a arcarem com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários de seus respectivos advogados. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível do Réu desprovida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM FIXADO. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, que se opera in re ipsa (Enunciado nº 83/STJ). 2 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar o ofendido pelo sofrimento suportado. Não pode servir como fonte de enriquecimento sem causa, mas deve ser razoável, justo e equitativo a ponto de desmotivar a reincidência da conduta pelo infrator. 3 - Havendo sucumbência recíproca e equivalente, é devida a condenação de ambas as partes a arcarem com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários de seus respectivos advogados. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível do Réu desprovida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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