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Jurisprudência


TJDF APC - 936204-20090111529580APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MOROSIDADE NÃO ATRIBUÍVEL À MÁQUINA JUDICIÁRIA. CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerando que tanto o prazo da pretensão executiva quanto o prazo da própria pretensão de receber o crédito, via monitória, se consumaram, haja vista que, consoante se extrai dos artigos 202, I, do Código Civil, e 219, caput e §§ 1º a 4º, do CPC, a interrupção da prescrição somente se efetiva com a citação válida, realizada nos prazos e na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Estatuto Processual Civil, mostra-se escorreita a sentença que pronuncia a prescrição. 2 - Embora o Feito tenha sido proposto dentro do prazo de seis meses previsto no art. 30 da Lei n. 7.357/1985, ausente a citação, inexiste interrupção do prazo prescricional. 3 - Incabível a conversão, em sede de Apelação, da Execução em Ação Monitória quando não realizado pedido ao Juízo a quoneste sentido, bem como prescrita a pretensão do direito da Autora pelo transcurso de mais de cinco anos da emissão da cártula. 4 - O Feito foi encerrado com base no reconhecimento da prescrição da pretensão executória, e não em razão de abandono da causa, como prevê o §1º, do artigo 267, do CPC/73, razão pela qual não se faz necessária a intimação pessoal da Apelante para que desse andamento ao Feito. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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