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Jurisprudência


TJDF APC - 936212-20150111285357APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDOMÍNIO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE INSTRUMENTOS DE POSSE, DOCUMENTOS PESSOAIS E RECIBOS DE PAGAMENTO DE TAXA CONDOMINIAL. DOCUMENTOS NÃO COMUNS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que indeferiu a inicial da ação de exibição de documentos, por ausência de interesse. 2. O art. 844, II, do Código de Processo Civil de 1973, exige como requisito inafastável que o documento a ser exibido seja comum às partes. 2.1. Por documento comum entende-se aquele sobre quais ambos litigantes detêm direito material, o que lhes confere o direito processual de exigi-lo judicialmente. 3. Evidente a ausência de interesse de agir, pela inadequação da via eleita, quando se verifica que os documentos solicitados pelo Condomínio autor - instrumentos de posse e cadeia possessória e RG/CPF do condômino - não se inserem no conceito de documento comum às partes, não sendo possível ao autor postular em juízo a exibição de documento do qual não detém direito material. 4. Descabido o pedido de apresentação dos comprovantes de pagamento das taxas condominiais que constam em aberto nos registros do Condomínio, devendo o autor, caso o réu não comprove o efetivo pagamento, ajuizar a ação competente para satisfação do seu direito, não sendo a cautelar de exibição de documentos a via própria para se obter a prestação de contas acerca dos valores devidos pelo condômino. 4.1. Precedente da Casa: 1. Correta a extinção do feito sem resolução de mérito quando o autor, mediante ação cautelar de exibição, busca na realidade verdadeira prestação de contas acerca dos valores condominiais devidos, sendo manifesta a inadequação da via eleita. 2. Recurso não provido. (20090111362447APC, Relator: Jesuino Rissato, 5ª Turma Cível, DJE: 04/11/2011). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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