TJDF APC - 936236-20130111477113APC
CIVIL. APELAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. VIOLAÇÕES AO DIREITO DE VIZINHANÇA NÃO VERIFICADAS. PLEITO DEMOLITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. EVIDENTE A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DEVIDO. 1. Para comprovação do fato constitutivo do direito autoral, faz-se imprescindível a dilação probatória na modalidade pericial, uma vez que as provas carreadas aos autos são insuficientes para comprovar a existência de um ambiente considerado do tipo inóspito, insalubre ou que haja algum tipo de inadequação quanto à obra realizada. Assim, não se verifica a alegada violação ao direito de vizinhança da apelante, independentemente da ausência de colação de eventual alvará de construção da obra litigiosa, motivo pelo qual são indevidas a pretensão demolitória e a indenização por danos materiais. 2. Tendo em vista a proporcionalidade e a razoabilidade da quantia a título de honorários sucumbenciais, não se verifica alegado excesso em sua fixação, razão pela qual descabe o pleito voltado à sua redução. 3. Deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita, quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. In casu, a apelante, além de não ter comprovado a ocorrência de fato superveniente que ensejasse uma mudança em sua situação financeira, recolheu as custas iniciais e o preparo recursal, de modo a denotar que o desembolso referente ao custeio das despesas processuais não representa um encargo financeiro demasiadamente insuportável. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL NÃO COMPROVADO. VIOLAÇÕES AO DIREITO DE VIZINHANÇA NÃO VERIFICADAS. PLEITO DEMOLITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO INCABÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. EVIDENTE A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. INDEFERIMENTO DEVIDO. 1. Para comprovação do fato constitutivo do direito autoral, faz-se imprescindível a dilação probatória na modalidade pericial, uma vez que as provas carreadas aos autos são insuficientes para comprovar a existência de um ambiente considerado do tipo inóspito, insalubre ou que haja algum tipo de inadequação quanto à obra realizada. Assim, não se verifica a alegada violação ao direito de vizinhança da apelante, independentemente da ausência de colação de eventual alvará de construção da obra litigiosa, motivo pelo qual são indevidas a pretensão demolitória e a indenização por danos materiais. 2. Tendo em vista a proporcionalidade e a razoabilidade da quantia a título de honorários sucumbenciais, não se verifica alegado excesso em sua fixação, razão pela qual descabe o pleito voltado à sua redução. 3. Deve ser indeferido o pedido de justiça gratuita, quando houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. In casu, a apelante, além de não ter comprovado a ocorrência de fato superveniente que ensejasse uma mudança em sua situação financeira, recolheu as custas iniciais e o preparo recursal, de modo a denotar que o desembolso referente ao custeio das despesas processuais não representa um encargo financeiro demasiadamente insuportável. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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