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Jurisprudência


TJDF APC - 936270-20150110786830APC

Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO. TARIFA DE MANUTENÇÃO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULAR. A abertura de conta corrente, com a contratação dos serviços correspondentes, gera para o correntista a obrigação de pagamento de tarifas decorrentes. O encerramento de conta exige comprovação do pedido pelo correntista, pois a ausência de movimentação da conta bancária não gera o encerramento automático desta. O autor não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, não podendo ser imputado ao réu a produção de prova negativa. Não restou demonstrado que a negativação em cadastro restritivo de crédito se deu de forma irregular, logo descabida indenização por danos morais. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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