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Jurisprudência


TJDF APC - 936279-20131310050545APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DO AUTOR ORIGINÁRIO (SUPOSTO CEDENTE). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO DO SUPOSTO CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE COMO TERCEIRO PREJUDICADO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE PESSOA ESTRANHA À LIDE. SENTENÇA MANTIDA. Ao terceiro prejudicado é assegurado o direito de recorrer, nos termos do art. 499 do Código de Processo Civil de 1973 (diploma vigente à época da interposição do recurso). Embora o apelante tenha legitimidade recursal na condição de terceiro prejudicado, o indeferimento de seu pedido de substituição processual o impediu de assumir a condição de parte da demanda. O art. 238 do Código de Processo Civil então em vigor, que trata da intimação no curso do processo, refere-se somente às partes, aos advogados destas e aos seus representantes legais, inexistindo obrigatoriedade de se intimar terceiro estranho à lide. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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