TJDF APC - 936299-20130111838710APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. TAXA CONDOMINIAIS. PARCELAS VINCENDAS. ART. 323 DO NCPC. OBSERVÂNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. ART. 1336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. No caso das taxas condominiais, pela natureza de prestações positivas e líquidas, o art. 323 do NCPC autoriza a condenação no pagamento das parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, incluindo as parcelas futuras não adimplidas ou consignadas pelo devedor no curso da demanda. De acordo com o disposto no art. 1336, §1º, do Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à multa de até dois por cento sobre o débito. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. TAXA CONDOMINIAIS. PARCELAS VINCENDAS. ART. 323 DO NCPC. OBSERVÂNCIA. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. ART. 1336, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. No caso das taxas condominiais, pela natureza de prestações positivas e líquidas, o art. 323 do NCPC autoriza a condenação no pagamento das parcelas vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação, incluindo as parcelas futuras não adimplidas ou consignadas pelo devedor no curso da demanda. De acordo com o disposto no art. 1336, §1º, do Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à multa de até dois por cento sobre o débito. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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