TJDF APC - 936339-20150111035730APC
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. VINCULAÇÃO DA OFERTA. ISENÇÃO ITBI. PROMOÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. DIVULGAÇÃO POSTERIOR AO CONTRATO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. Para a análise da legitimidade passiva, aplica-se a Teoria da Asserção, por meio da qual a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, partindo-se da análise dos fundamentos e fatos expostos pelos autores e da correspondência existente entre as partes na relação jurídica. 2. Em face do princípio da vinculação contratual da publicidade, o fornecedor fica obrigado a cumprir o que fora anunciado, mesmo que tal oferta não venha a constar no contrato escrito. 3. Os panfletos publicitários promocionais, com período certo de vigência expresso, não vinculam os contratos firmados em momento anterior. 4. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual. Necessário demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Dado provimento ao recurso dos autores e parcial provimento ao recurso das rés.
Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. VINCULAÇÃO DA OFERTA. ISENÇÃO ITBI. PROMOÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. DIVULGAÇÃO POSTERIOR AO CONTRATO. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. Para a análise da legitimidade passiva, aplica-se a Teoria da Asserção, por meio da qual a legitimidade das partes deve ser aferida de forma abstrata, partindo-se da análise dos fundamentos e fatos expostos pelos autores e da correspondência existente entre as partes na relação jurídica. 2. Em face do princípio da vinculação contratual da publicidade, o fornecedor fica obrigado a cumprir o que fora anunciado, mesmo que tal oferta não venha a constar no contrato escrito. 3. Os panfletos publicitários promocionais, com período certo de vigência expresso, não vinculam os contratos firmados em momento anterior. 4. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual. Necessário demonstrar a ocorrência de lesão a direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. 5. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Dado provimento ao recurso dos autores e parcial provimento ao recurso das rés.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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