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Jurisprudência


TJDF APC - 936340-20140710406702APC

Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. ADMINISTRADORA E OPERADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE SUPERIOR AO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. REAJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS LIMITES DA ANS. 1. Tanto a administradora quanto a operadora do seguro de saúde são legitimadas para figurarem no polo passivo da demanda que visa a revisão das cláusulas contratuais. 2. À luz da legislação consumerista, é possível a revisão contratual para contenção de eventuais abusos praticados pela operadora de seguro saúde, desde que demonstrados (art. 51,IV). 3. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, portanto, de aplicação imediata, bem assim é norma especial e posterior à Lei n.º 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 4. É defeso o reajuste exacerbado de mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária que engloba os idosos, uma vez que os coloca em desvantagem exagerada. 5. O contrato desprovido de parâmetros que permita ao consumidor prever os índices de reajuste anual incidentes contrariam o Código do Consumidor e, assim, o reajuste deve ser considerado nulo. 6. Diante da ausência de outros valores que se mostrem melhor adequados ao caso e considerando o pedido não impugnado nos autos para aplicação dos índices publicados pela ANS para contratos individuais e familiares, os mesmos deverão, excepcionalmente, ser aplicados ao contrato coletivo. 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Negado provimento.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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