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Jurisprudência


TJDF APC - 936348-20120110960319APC

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BOX DA FEIRA DE ARTESANATO DA TORRE DE TV DE BRASÍLIA. DECRETO N. 32.847/2011. REQUISITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, INCISO I, DO CPC/73. AUSENTES. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No conjunto probatório dos autos, verifica-se que o apelante não cumpriu o seu ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, conforme estabelece o art. 333, I, do CPC. 2. Não comprovado de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos discriminados no artigo 9º do Decreto nº 32.847/2011, resta impossibilitada a permissão de uso de espaço público a artesão na Feira de Artesanato de Brasília - FATV. 3. Não há que falar em direito adquirido para subsunção a decreto revogado quando o início do direito da permissão de uso se der após novo ordenamento jurídico. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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