TJDF APC - 936350-20131310083982APC
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. FORÇA MAIOR. PERDA DO BEM. PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DE MERCADO DO BEM OU DÉBITO CONTRATUAL. A MENOR DAS QUANTIAS. 'DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo 'equivalente em dinheiro' ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado. (REsp 972.583/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 10/12/2007, p. 395) 2. Inaplicável a teoria do duty to mitigate the loss, isto é, não é caso de incidência do Enunciado nº 169 da III Jornada de Direito Civil ('O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo'), em virtude de fatos imprevisíveis alheios ao credor, bem como quando o próprio devedor fere a boa-fé, probidade, cooperação e a lealdade contratual. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO. FORÇA MAIOR. PERDA DO BEM. PAGAMENTO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. VALOR DE MERCADO DO BEM OU DÉBITO CONTRATUAL. A MENOR DAS QUANTIAS. 'DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência da 2ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que em caso de desaparecimento do bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor, após a transformação da ação de busca e apreensão em depósito, prosseguir nos próprios autos com a cobrança da dívida representada pelo 'equivalente em dinheiro' ao automóvel financiado, assim entendido o menor entre o seu valor de mercado e o débito apurado. (REsp 972.583/MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 10/12/2007, p. 395) 2. Inaplicável a teoria do duty to mitigate the loss, isto é, não é caso de incidência do Enunciado nº 169 da III Jornada de Direito Civil ('O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo'), em virtude de fatos imprevisíveis alheios ao credor, bem como quando o próprio devedor fere a boa-fé, probidade, cooperação e a lealdade contratual. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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