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Jurisprudência


TJDF APC - 936355-20150310247445APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO COMUM. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE. CONFIGURADO. O interesse de agir reside no fato de ser o processo o meio adequado, necessário e útil à resolução da pendência surgida entre as partes, de modo que de outra maneira não teria como a autora obter a providência almejada em relação à ré. Dessa forma, remanesce o interesse de agir da autora que busca, por meio de medida cautelar, os documentos produzidos em sede de processo administrativo, visando a instrução de ação de cobrança, por entender que o valor concedido a título de indenização de seguro DPVAT foi a menor. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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