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Jurisprudência


TJDF APC - 936356-20140210025794APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMOLIÇÃO DE MURO PELO VIZINHO. CONSTRUÇÃO UTILIZANDO-SE DE MURO DA AUTORA. NÃO COMPROVADO. O art. 1.277 do Código Civil, com a finalidade de repelir a ideia de abuso de direito, previu a possibilidade de um vizinho reclamar do outro a cessação de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, provocadas pela utilização de sua propriedade. A parte autora não se desincumbiu de provar o direito alegado, uma vez que não há nos autos comprovação cabal de houve demolição de muro pela parte ré, nem construção utilizando-se da parede da casa da apelante, de forma a demonstrar abuso de direito praticado pelos apelados. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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