TJDF APC - 936361-20140710068477APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTENTE. COBRANÇA. CRÉDITO ESTUDANTIL. APÓS A FORMATURA. CONTRATO. PREVISÃO LEGAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NÃO PROVADO. ART. 333, I, CPC. DANO MORAL. INDEVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados entre as instituições de ensino e o consumidor (art. 2º e 3º, §1º e 2º do CDC). 2. São legítimas as cobranças de prestações referente a concessão de crédito estudantil (CCE) quando há previsão contratual no sentido do início das restituições ocorrerem após o encerramento do curso superior e serem divididas em prestações mensais, no mesmo número de parcelas relativas aos meses em que ocorreu a concessão do crédito. 3. Não estando comprovado o pagamento da dívida, não existe ato ilícito a ensejar a condenação por danos morais. 4. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA. EXISTENTE. COBRANÇA. CRÉDITO ESTUDANTIL. APÓS A FORMATURA. CONTRATO. PREVISÃO LEGAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NÃO PROVADO. ART. 333, I, CPC. DANO MORAL. INDEVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos realizados entre as instituições de ensino e o consumidor (art. 2º e 3º, §1º e 2º do CDC). 2. São legítimas as cobranças de prestações referente a concessão de crédito estudantil (CCE) quando há previsão contratual no sentido do início das restituições ocorrerem após o encerramento do curso superior e serem divididas em prestações mensais, no mesmo número de parcelas relativas aos meses em que ocorreu a concessão do crédito. 3. Não estando comprovado o pagamento da dívida, não existe ato ilícito a ensejar a condenação por danos morais. 4. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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