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Jurisprudência


TJDF APC - 936365-20150110712943APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUALS. DIREITO DE RESCISÃO. 1. É ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, I, CPC). Na falta de provas, deve o juiz julgar improcedentes os pedidos. 2. Pertence ao cliente o dever de manter o seu endereço atualizado perante o banco de dados de instituição bancária. 3. Restando pactuado o direito de rescisão contratual, o exercício deste, com o devido cumprimento dos deveres predeterminados, não gera direito à indenização por dano moral. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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