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Jurisprudência


TJDF APC - 936391-20140111972920APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. LOTEAMENTO IRREGULAR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA JÁ EXISTENTE. DESMEMBRAMENTO PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS HIDRÔMETROS. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA SANEAMENTO. PROCESSO DE REGULAZIRAÇÃO. REQUISITOS DO DECRETO DISTRITAL 34.211/13. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. Tratando-se de relação entre consumidores, destinatários finais econômicos dos serviços de abastecimento de água, e a fornecedora ré, a análise do caso deve ser realizada sob a égide do Código do Consumidor. 2. O desmembramento do fornecimento de água, através da instalação de hidrômetros para medição individualizada do consumo de água em imóvel já abastecidos, não se confunde com novas ligações de água, não sendo hipótese vedada, portanto, no Decreto Distrital 34.211/13, que trata da infraestrutura básica de terrenos em processo de regularização. 3. Se os técnicos da CAESB atestaram a regularidade da instalação dos novos hidrômetros, não se justifica a posterior mudança de entendimento, alegando-se a irregularidade, por contrariar o princípio da vedação ao venire contra factum proprium. 4. A publicação de autorização ambiental para saneamento do loteamento onde estão situados os imóveis evidenciam o processo de regularização da área. 5. A continuidade do fornecimento de água nos imóveis, através de hidrômetros individuais, não afasta a possibilidade de aplicação de punição administritativa pela CAESB, caso seja apurada alguma irregularidade na ação dos agravantes. 6. O dano moral decorre da lesão aos direitos da personalidade, cabendo aos autores demonstrarem o ilícito cometido pela ré e o nexo causal com o sofrimento psíquico enfrentado. Inexistente a má-fé ou ilicitude no ato da fornecedora, não é cabível indenização por danos morais. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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