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Jurisprudência


TJDF APC - 936449-20140310258032APC

Ementa
APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. REABERTURA DA FASE DE INSTRUÇÃO. CDC. CONTRATO DE SEGURO. CONDUTOR PRINCIPAL. FILHA DA SEGURADA. MÁ-FÉ. AGRAVAMENTO DO RISCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. I - O julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa quando há nos autos documentos suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II - A relação contratual entre as partes deve ser analisada com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao segurado, arts. 46, 47, 51, inc. IV e 54, § 4º, todos do CDC. III - Por se tratar de seguro contratado por pessoa que declarou residir com a filha, na faixa etária de 18 e 24 anos, e que esta também utilizaria o veículo segurado, razoável se visualizar, na prática, a ocorrência de sinistro com condutor diverso da principal. IV - Diante da ausência de má-fé por parte da segurada, não configura causa de excludente da cobertura securitária a utilização do veículo segurado pela filha da segurada e condutora principal, sob pena de se auferir vantagem exagerada em face do consumidor. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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