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Jurisprudência


TJDF APC - 936452-20150110262823APC

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO HABITUAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. I - O indeferimento do pedido de produção de prova pericial, desnecessária à solução da lide, não causou cerceamento de defesa, notadamente quando os autos encontram-se instruídos com documentos suficientes para a formação do convencimento do Juiz, art. 130 do CPC. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. II - O fato de o autor não ser considerado inválido não exclui o seu direito ao recebimento da indenização securitária por doença, uma vez que o contrato de seguro de vida em grupo foi celebrado em relação a sua atividade laboral habitual, basta o reconhecimento da sua incapacidade permanente para o serviço militar. III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 03/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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