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Jurisprudência


TJDF APC - 936501-20150610048488APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO EM GRAU RECURSAL. CABIMENTO.DOCUMENTO NOVO. POSSIBILIDADE. RITO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU. JUSTO IMPEDIMENTO. COMPROVAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DO ATO. REVELIA. INOCORRÊNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. 1. O deferimento da gratuidade de justiça em sede recursal,nos termos da Lei nº 1.060/50, por não retroagir, detém o condão apenas de viabilizar a admissão do presente recurso, bem como a interposição de eventuais recursos excepcionais. 2. Segundo o disposto no art. 397 do Código de Processo Civil, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 3. Se o réu, assistido pela Defensoria Pública, somente após a realização da audiência de conciliação prevista no art. 277 do CPC, pôde comprovar o justo impedimento pelo qual deixou de comparecer ao ato, não há que se falar em decretação de revelia. Conseqüentemente, impôe-se declaração de nulidade da audiência e da sentença prolatada, designando-se nova data para a sua realização. 4. Apelação conhecida e provida para decretar a nulidade da audiência de conciliação, instrução e julgamento. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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