TJDF APC - 936502-20161210000380APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL PRO INDIVISO. COMPOSSE. ALEGAÇÃO DE TURBAÇÃO POR UM DOS COMPOSSUIDORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DO COMPOSSUIDOR. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o disposto no artigo1.199 do Código Civil, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam o exercício por parte dos outros compossuidores. 2. Na composse cada possuidor detém uma parte abstrata ou ideal da coisa, de modo que isso é suficiente para que possa invocar isoladamente a proteção possessória, inclusive contra outro compossuidor a fim de garantir a posse sobre a área comum. (FARIA, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Direitos Reais. Vol 5, 8ª Ed., 2012, Ed. JusPodivm, pág. 123). 3. Inexistente vedação expressa no ordenamento jurídico a toda e qualquer forma de pretensão de obtenção de proteção possessória entre compossuidores, deve ser examinada a subsistência do direito material invocado pelo jurisdicionado. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL PRO INDIVISO. COMPOSSE. ALEGAÇÃO DE TURBAÇÃO POR UM DOS COMPOSSUIDORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIREITO DE AÇÃO DO COMPOSSUIDOR. SENTENÇA CASSADA. 1. Consoante o disposto no artigo1.199 do Código Civil, se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam o exercício por parte dos outros compossuidores. 2. Na composse cada possuidor detém uma parte abstrata ou ideal da coisa, de modo que isso é suficiente para que possa invocar isoladamente a proteção possessória, inclusive contra outro compossuidor a fim de garantir a posse sobre a área comum. (FARIA, Cristiano Chaves de. ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil, Direitos Reais. Vol 5, 8ª Ed., 2012, Ed. JusPodivm, pág. 123). 3. Inexistente vedação expressa no ordenamento jurídico a toda e qualquer forma de pretensão de obtenção de proteção possessória entre compossuidores, deve ser examinada a subsistência do direito material invocado pelo jurisdicionado. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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