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Jurisprudência


TJDF APC - 936509-20130110245704APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGIME DE VISITAS. GUARDA COMPARTILHADA. ART. 284, § 2º, DO CC. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.085/2014. OCORRÊNCIA DE LITIOGISIDADE ENTRE OS EX-CÔNJUGES. PROVA TÉCNICA. ESTUDO PSICOSSOCIAL. RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. O objetivo das Leis 11.698/2008 e 13.058/2014, que alteraram o § 2º do art. 1584 do CC, foi o de estabelecer a guarda compartilhada como a regra no direito brasileiro, calcadas na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda dos filhos menores e que esse exercício é saudável à sua formação, restando superada a visão tradicional de que competiria à mulher primordialmente a tarefa de educar e criar os filhos. 2. Embora a decretação da guarda compartilhada deva ser vislumbrada como regra, sua imposição pode sofrer ponderação própria da hermenêutica jurídica, nos caso em que os valores sociais que a norma pretende regular não se encontrem presentes no caso concreto, bem como em decorrência da aplicação do Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, como nas hipóteses em que estejam presentes situações graves o suficiente para determinar a guarda unilateral. 3. Ainda que haja litigiosidade entre os pais, não se afasta a aplicação da regra da guarda compartilhada quando esta é recomendada pelo Estudo Psicossocial como benéfica ao restabelecimento do equilíbrio nas relações familiares. 4. O estudo psicossocial configura uma importante prova técnica apta, em regra, a fundamentar o convencimento do julgador a respeito da lide posta em debate. 5. Apelação do autor conhecida e provida, apelação adesiva prejudicada.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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