TJDF APC - 936550-20140111160883APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM AÇÃO DIVERSA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão executória em ação que buscava o cumprimento de sentença referente à Ação Civil Pública n. 6185-0/99, com causa de pedir e pedido idênticos àqueles constantes na presente habilitação de crédito, imperioso reconhecer a coisa julgada. 2. Se o recorrente pretende desconstituir o título judicial que reconheceu a prescrição, considerando que a premissa fática nele utilizada se encontra equivocada, a via adequada é a ação rescisória, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3. Não se admite a propositura de nova demanda com mesma causa de pedir e pedido, uma vez transitado em julgado, com análise do mérito, o pedido formulado pelo autor/apelante, ainda que sob nomen iuris diverso, pois já se deu a prestação judiciária, mesmo que não seja a favor do postulante. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM AÇÃO DIVERSA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão executória em ação que buscava o cumprimento de sentença referente à Ação Civil Pública n. 6185-0/99, com causa de pedir e pedido idênticos àqueles constantes na presente habilitação de crédito, imperioso reconhecer a coisa julgada. 2. Se o recorrente pretende desconstituir o título judicial que reconheceu a prescrição, considerando que a premissa fática nele utilizada se encontra equivocada, a via adequada é a ação rescisória, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3. Não se admite a propositura de nova demanda com mesma causa de pedir e pedido, uma vez transitado em julgado, com análise do mérito, o pedido formulado pelo autor/apelante, ainda que sob nomen iuris diverso, pois já se deu a prestação judiciária, mesmo que não seja a favor do postulante. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão