TJDF APC - 936634-20140111549507APC
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. PARTIDO POLÍTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Enveredar sob a ótica de tema não apresentado na petição inicial redunda em inobservância aos princípios da estabilização da demanda e da proibição de supressão de instância. 2. O princípio da proporcionalidade direciona a solução das querelas que envolvem a colisão entre os direitos fundamentais amparados pela Carta Magna e garantidos pelo Estado Democrático de Direito. 3. A narrativa fática no exercício do direito-dever concedido à imprensa, sem desbordar a simples informação, é incapaz de gerar indenização. A crítica formulada pela imprensa diante de fatos de conhecimento e interesse público não é causa de ofensa. 4. O partido político está sujeito a críticas, com suas atividades expostas à apreciação da sociedade, não podendo, por isso, reclamar dano moral em virtude de notícias veiculadas com intuito meramente informativo. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. PARTIDO POLÍTICO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Enveredar sob a ótica de tema não apresentado na petição inicial redunda em inobservância aos princípios da estabilização da demanda e da proibição de supressão de instância. 2. O princípio da proporcionalidade direciona a solução das querelas que envolvem a colisão entre os direitos fundamentais amparados pela Carta Magna e garantidos pelo Estado Democrático de Direito. 3. A narrativa fática no exercício do direito-dever concedido à imprensa, sem desbordar a simples informação, é incapaz de gerar indenização. A crítica formulada pela imprensa diante de fatos de conhecimento e interesse público não é causa de ofensa. 4. O partido político está sujeito a críticas, com suas atividades expostas à apreciação da sociedade, não podendo, por isso, reclamar dano moral em virtude de notícias veiculadas com intuito meramente informativo. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
27/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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