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Jurisprudência


TJDF APC - 936703-20120310103035APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO FRAUDULENTO. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Pela teoria do risco do negócio ou da atividade, contemplada no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem objetivamente por defeitos na prestação de serviços. II. Uma vez negada a contratação do financiamento pelo consumidor, ao fornecedor incumbe comprová-la, segundo a inteligência do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. III. Se os fornecedores se omitem completamente na arena probatória e deixam de demonstrar a integridade dos serviços e autenticidade das assinaturas impugnadas, não há como aliviar a sua responsabilidade civil. IV. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes da emissão fraudulenta de cédula de crédito bancário em seu nome, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da sua personalidade. V. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a situação pessoal das partes, a gravidade e a repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do fornecedor. VI. O valor de R$ 10.000,00 atende às particularidades da espécie, compensa adequadamente o dano moral suportado e não se afasta do princípio da razoabilidade. VII. Recurso do Réu desprovido. Recurso do Autor provido.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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