TJDF APC - 936722-20150110296492APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. TRANSFERÊNCIA PARA CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Uma vez resguardado o direito ao ensino infantil mediante matrícula em creche pública, não há direito subjetivo à transferência que objetiva atender à conveniência familiar da criança. III. À falta de norma jurídica sobre a matéria, a transferência motivada pela comodidade da família do aluno deve respeitar a complexa administração do sistema de ensino e o interesse dos demais alunos, inserindo-se no juízo discricionário do Poder Público. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. TRANSFERÊNCIA PARA CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à educação infantil é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Uma vez resguardado o direito ao ensino infantil mediante matrícula em creche pública, não há direito subjetivo à transferência que objetiva atender à conveniência familiar da criança. III. À falta de norma jurídica sobre a matéria, a transferência motivada pela comodidade da família do aluno deve respeitar a complexa administração do sistema de ensino e o interesse dos demais alunos, inserindo-se no juízo discricionário do Poder Público. IV. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão