TJDF APC - 936725-20110112285659APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUISITOS ATENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. COBRANÇA DE ACORDO COM O ESTATUTO. DEVER DE PAGAMENTO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide é uma exigência legal quando o cenário do litígio descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato. III. A parte que não se rebela recursalmente contra a decisão judicial que indefere a produção de provas e anuncia o julgamento antecipado da lide encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa, a teor do que dispõe o artigo 473 da Lei Processual Civil. IV. Cabe ao associado arcar com o pagamento da contribuição associativa exigida nos termos do estatuto da entidade. V. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. ESTRUTURA E FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUISITOS ATENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. COBRANÇA DE ACORDO COM O ESTATUTO. DEVER DE PAGAMENTO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se ressente de nulidade a sentença que atende à arquitetura processual do artigo 458 do Código de Processo Civil e cumpre com absoluta fidelidade o dever de fundamentação prescrito no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II. Longe de traduzir cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide é uma exigência legal quando o cenário do litígio descortina o predomínio da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria de fato. III. A parte que não se rebela recursalmente contra a decisão judicial que indefere a produção de provas e anuncia o julgamento antecipado da lide encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita, em sede de apelação, suposto cerceamento de defesa, a teor do que dispõe o artigo 473 da Lei Processual Civil. IV. Cabe ao associado arcar com o pagamento da contribuição associativa exigida nos termos do estatuto da entidade. V. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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