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Jurisprudência


TJDF APC - 936738-20150111020598APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, VI C/C O ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. FEITO.INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ocorrendo o não cumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento nos artigos 295, inciso VI, c/c o 284, 267, I, todos do CPC. 2.A ausência dos requisitos necessários da petição inicial constantes nos artigos 282 a 284 do Código de Processo Civil, inviabiliza a análise do mérito da demanda, razão por que ao Magistrado caberá a concessão de prazo para que o autor proceda à emenda da inicial. . 3.Porém, permanecendo inerte ao comando judicial, forçoso concluir pelo indeferimento da exordial, com base no parágrafo único do artigo 284 e pela extinção do feito, consoante o disposto no art. 267, inciso I, e 295 do Código de Processo Civil 4. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º do art. 267 do CPC não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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