TJDF APC - 936768-20140111307694APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. AFASTADA. REVELIA. EFEITOS INOPERANTES. DIREITOS INDISPONÍVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FILHO MAIOR. ESTUDANTE. ALIMENTOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O rito especial da Lei 5.478/68 prevê, em seu art. 7º, que o não comparecimento do autor à audiência de conciliação dá ensejo ao seu arquivamento e não à extinção do processo. Não há que se falar em arquivamento dos autos se o autor manifestou seu interesse na lide ao prosseguir com a marcha processual. 2. Não ocorrendo a apresentação da peça de defesa no prazo quinzenal previsto no ordenamento processual civil, impõe-se a decretação da revelia. Frisa-se que os efeitos da revelia são flexibilizados nas causas que versem sobre direitos indisponíveis, conforme estabelece o artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, como a situação dos autos. 3. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira, por este motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que esteja cursando faculdade, a percepção da pensão alimentícia, desde que reste comprovado o binômio necessidade/possibilidade. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. AFASTADA. REVELIA. EFEITOS INOPERANTES. DIREITOS INDISPONÍVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. FILHO MAIOR. ESTUDANTE. ALIMENTOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O rito especial da Lei 5.478/68 prevê, em seu art. 7º, que o não comparecimento do autor à audiência de conciliação dá ensejo ao seu arquivamento e não à extinção do processo. Não há que se falar em arquivamento dos autos se o autor manifestou seu interesse na lide ao prosseguir com a marcha processual. 2. Não ocorrendo a apresentação da peça de defesa no prazo quinzenal previsto no ordenamento processual civil, impõe-se a decretação da revelia. Frisa-se que os efeitos da revelia são flexibilizados nas causas que versem sobre direitos indisponíveis, conforme estabelece o artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil, como a situação dos autos. 3. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira, por este motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que esteja cursando faculdade, a percepção da pensão alimentícia, desde que reste comprovado o binômio necessidade/possibilidade. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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