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Jurisprudência


TJDF APC - 936776-20140910215579APC

Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA. INTERESSE RECURSAL. AUSENTE. EXECUÇÃO EM VIAS PRÓPRIAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL EXISTENTE. QUESTÃO INCONTROVERSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tendo a sentença confirmado a antecipação de tutela relativa a exclusão do nome da demandante dos cadastros de inadimplentes, com incidência de multa em razão de eventual descumprimento, falece interesse recursal a parte recorrente eis que procedente o seu pleito nesse sentido. Eventual execução do importe arbitrado a título de multa, deverá ser aviado nas vias executórias próprias, sobretudo com a demonstração do efetivo descumprimento da parte adversa. 2. No que se refere ao 'quantum' indenizatório, há de ter dupla função: caráter ressarcitório ao ofendido e punitivo ao réu, considerando-se também o grau da ofensa e a potencialidade financeira do ofensor. 3. Considerando as circunstâncias que permeiam os autos, em especial a natureza e circunstâncias do fato ocorrido, cabível a majoração da fixação da indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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