TJDF APC - 936778-20120111184787APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão deduzida em ação de usucapião não compõe matéria unicamente de direito, a autorizar o julgamento antecipado. Ao revés, trata-se também de matéria de fato e que, portanto, exige adequada instrução probatória; 2. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos não é unicamente de direito; 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A pretensão deduzida em ação de usucapião não compõe matéria unicamente de direito, a autorizar o julgamento antecipado. Ao revés, trata-se também de matéria de fato e que, portanto, exige adequada instrução probatória; 2. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos não é unicamente de direito; 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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