TJDF APC - 936917-20160610005185APC
APELAÇÃO. CESSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE SEM ANUÊNCIA DO ENTE FINANCEIRO. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A ausência de consentimento do banco credor não impede a assunção de dívida por adquirente de ágio de veículo gravado com alienação fiduciária, sendo que a inadimplência das prestações do veículo pelo adquirente do ágio implica a rescisão do contrato entre cedente e cessionário, mediante pagamento de perdas e danos. 2. Entretanto, se a relação negocial entre as partes não restou demonstrada, a inscrição do nome da devedora fiduciária, junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do atraso no pagamento das parcelas do contrato de financiamento, configura exercício regular de direito do banco, credor fiduciário. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. CESSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE SEM ANUÊNCIA DO ENTE FINANCEIRO. RELAÇÃO NEGOCIAL NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A ausência de consentimento do banco credor não impede a assunção de dívida por adquirente de ágio de veículo gravado com alienação fiduciária, sendo que a inadimplência das prestações do veículo pelo adquirente do ágio implica a rescisão do contrato entre cedente e cessionário, mediante pagamento de perdas e danos. 2. Entretanto, se a relação negocial entre as partes não restou demonstrada, a inscrição do nome da devedora fiduciária, junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do atraso no pagamento das parcelas do contrato de financiamento, configura exercício regular de direito do banco, credor fiduciário. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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