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Jurisprudência


TJDF APC - 937035-20140111568137APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. RECUSA EM AUTORIZAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDEVIDA. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. PARECER MÉDICO. COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se ilegítima a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, de solicitação de procedimento prescrito por médico necessário ao tratamento do paciente. 2. Os relatórios médicos que concluem ser o paciente portador de obesidade mórbida e recomendam o tratamento cirúrgico em razão de o índice de massa corpórea ser igual a 38,28 kg/m² são suficientes para impor à seguradora a obrigação de arcar com a cobertura do tratamento. 3. Aresponsabilidade da seguradora pelos danos que causar ao consumidor é objetiva, na forma dos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Para o arbitramento da indenização por danos morais deve o julgador considerar os danos sofridos em decorrência da conduta reprovável, bem como as condições econômico-financeiras da vítima e do agente causador do dano e deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade, mediante exame do caso concreto e das condições pessoais e econômicas das partes. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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